Decisão do STF ameaça leilão da antiga sede da Dersa no Itaim

Uma decisão do STF pôs em xeque o leilão de um prédio no Itaim Bibi que foi sede da antiga Dersa (Empresa de Desenvolvimento Rodoviário S/A) – uma estatal paulista extinta há dois anos.
Em resposta a um pedido cautelar do Governo do Estado de São Paulo, interessado em evitar o leilão, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão de todas as decisões de penhora, medidas de indisponibilidade e alienação de bens da Dersa realizadas desde 2020.
O imóvel da rua Iaiá – com 12 andares e área útil de 9,6 mil metros quadrados – chegou a ir a leilão há duas semanas, com o objetivo de arrecadar recursos para pagar dívidas da empresa.
Mas o certame não recebeu nenhuma oferta, porque os interessados acharam que o valor inicial estava caro, e uma segunda rodada estava prevista para abril.

O ativo é cobiçado por players do mercado imobiliário paulistano que gostam da localização e acreditam que é possível comprá-lo com um bom desconto, viabilizando economicamente o imóvel com um retrofit, tanto para uso comercial quanto residencial.
Na primeira praça, o edifício foi anunciado por R$ 122 milhões. Na segunda, seria novamente ofertado por R$ 73 milhões, com um desconto de 40%.
No pedido enviado ao STF, o governo paulista questiona as decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre a penhora do edifício como forma de honrar dívidas da empresa.
Segundo a sócia de direito imobiliário do KLA Advogados, Luanda Backheuser, o entendimento do STF foi o de que, como a Dersa era uma empresa pública, suas dívidas deveriam ser honradas pelo regime de precatórios, como prevê a Constituição.
“Com esse despacho, qualquer ato de constrição de bens perde a validade, e a cobrança das dívidas deverá ocorrer pelo sistema de precatórios,” diz. “Dessa forma, por ora, a decisão suspende a realização do leilão.”
O leilão estava ligado ao processo de extinção da Dersa, iniciado em 2019 e integrado ao programa de desestatização do governo do Estado de São Paulo, ainda na gestão João Doria.
No passado, a empresa foi responsável pela construção do Rodoanel e pela gestão do serviço de travessia de balsas, posteriormente concedido à iniciativa privada.
Em meio a escândalos políticos e crises financeiras, o governo estadual passou a argumentar que a empresa havia perdido sua função e deveria ser extinta.
Como era uma empresa de economia mista, a Dersa teve de ser totalmente estatizada em 2020 para depois ser liquidada. Em 2023, foi oficialmente encerrada, com o Estado assumindo seus passivos – o que, segundo esse entendimento do STF, justificaria o pagamento de dívidas via precatórios.
Para Moraes, como o Estado segue adimplente no pagamento de precatórios, conforme registros do Tribunal de Contas de São Paulo, não haveria espaço para “sequestro de valores para a satisfação de obrigação pretérita”.
Executivos do mercado foram pegos de surpresa pela decisão, segundo relatos ouvidos pelo Metro Quadrado.
Entre os interessados, já havia a percepção de que o governo se articulava para desmobilizar o leilão, mas não com rapidez suficiente.
“Com essa situação, com certeza muita gente vai perdendo o interesse em bidar no prédio,” disse um incorporador ao Metro Quadrado.
Conforme o registro da Mega Leilões, a responsável pelo certame, 13 empresas estavam habilitadas para bidar na segunda praça do leilão, quatro a mais que na primeira.
Para o especialista em direito imobiliário do Pinheiro Neto Advogados, Leonardo Rocha e Silva, a decisão do STF traz mais insegurança jurídica tanto para os credores da extinta Dersa quanto para o mercado que se preparava para o leilão.
Ele diz que, em casos anteriores analisados pela Corte, nem todas as empresas públicas ou de economia mista foram enquadradas no regime de precatórios, o que abre espaço para questionamentos. “Esse é um cálculo que acaba sendo político também,” diz.
Procurado, o Governo do Estado de São Paulo disse que se manifestará apenas nos autos.







