Na região onde a fé é no “capital”, o bispo Edir Macedo tem um novo plano para evangelizar a Faria Lima.
Um dos próximos prédios a ser erguido no coração do Itaim Bibi será um templo da Igreja Universal do Reino de Deus.
A igreja de Edir Macedo adquiriu um terreno de quase 1 mil metros quadrados no cruzamento da Av. Juscelino Kubitschek com a rua Atílio Innocenti, a uma quadra da Faria Lima, para erguer uma nova unidade, apurou o Metro Quadrado.

O projeto prevê um imóvel de 3 mil m² de área construída, distribuídos em seis pavimentos, incluindo dois subsolos, térreo e pavimentos superiores, com um custo de construção estimado em R$ 18 milhões, disse uma fonte a par das negociações.
A IURD adquiriu o imóvel em 2023 por R$ 27 milhões, cerca de R$ 30 mil por m². O pagamento foi dividido em duas parcelas: uma entrada de R$ 4 milhões e outros R$ 23 milhões.
Pela base de cálculo do IPTU da cidade de São Paulo, o valor venal do terreno chegou a R$ 34 milhões em 2026, ou cerca de R$ 39 mil por metro quadrado – um upside de 25% em relação ao preço de aquisição.
Antes de ser adquirido pela igreja de Edir Macedo, o imóvel era ocupado por uma loja de luminárias, que se mudou para a Avenida Brasil em 2023.
O fato de o terreno ter sido vendido para uma igreja evangélica, e não para um incorporador, é mais um sintoma da falta de espaço no entorno da avenida para novos projetos imobiliários.
A área é pequena demais para dar lugar a um edifício corporativo ou residencial relevante, e portanto só poderia ser aproveitada para alguma outra finalidade.
Se alguém decidisse construir no local um edifício corporativo com 3 mil m² de área construída (o tamanho do projeto da igreja), além do terreno e do custo da obra, teria que desembolsar – numa estimativa preliminar – cerca de R$ 33 milhões em CEPACs, já que o imóvel está dentro do perímetro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima.
Mas Edir Macedo não terá que desembolsar esse valor para fazer o seu novo templo.
A legislação urbanística de São Paulo prevê tratamento específico para templos religiosos, que podem ser dispensados das contrapartidas exigidas para a utilização de potencial construtivo adicional, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.




