Justiça aumenta pressão contra plataformas de ‘short stay’

Justiça aumenta pressão contra plataformas de ‘short stay’
Wesley Gonsalves |

A recente decisão do STJ que restringiu as locações de curta temporada em prédios residenciais já está repercutindo nos tribunais estaduais.

Um levantamento do escritório de advocacia Cescon Barrieu mostra que, este ano, 84% das decisões proferidas por 18 TJs se alinham ao entendimento da corte superior de que o short stay só pode ser feito se houver aprovação expressa do condomínio.

A proporção supera o patamar de 65% observado em 2025 e de 64% em 2024. 

O precedente que vem norteando os magistrados foi firmado pela 2ª Seção do STJ ao julgar um caso concreto.

Na prática, o entendimento do STJ inverte a lógica de que “o que não é proibido é permitido”.

Antes, os proprietários podiam anunciar seus imóveis em plataformas digitais de locação sem precisar de aprovação da assembleia do condomínio.

Agora, se a convenção condominial não autoriza expressamente essa modalidade de uso – mediante aprovação por dois terços da maioria dos proprietários – a atividade passa a ser proibida.

A judicialização do short stay em prédios residenciais ganhou força após o crescimento de plataformas de locação de curta temporada como Booking e Airbnb.

Na maioria dos casos, o questionamento jurídico parte de proprietários de edifícios mais antigos em cidades turísticas, cujas convenções condominiais não previam o uso dos imóveis para short stay, diferentemente de empreendimentos de estúdios em áreas turísticas, por exemplo, já concebidos para esse fim.

“Muitos desses imóveis não estão sendo utilizados para ‘locação’, mas para algo muito mais próximo de uma hospedagem hoteleira, o que deturpa a destinação desses ativos e incomoda os demais proprietários,” Marcos Lopes Prado, o sócio da área de direito imobiliário do Cescon Barrieu, disse ao Metro Quadrado.

Apesar de a decisão estar balizando o entendimento dos demais tribunais, não há um efeito vinculante. Ou seja, não estabelece uma regra obrigatória, e cada caso continua podendo ser analisado individualmente.

“O aumento dessas decisões mostra uma tendência de os tribunais estaduais consolidarem esse entendimento para os casos de locação de curta temporada antes mesmo de uma regra geral de jurisprudência,” disse Prado.

Para a sócia da área de direito imobiliário do KLA Advogados, Luanda Backheuser, esse entendimento deve continuar prevalecendo, mas ainda pode ser reavaliado, já que foi decidido em uma votação apertada, por cinco votos a quatro.

“É um sinal claro de que a Corte está dividida sobre esse tema. Esse não é um assunto simples e ainda exigirá mais discussões,” disse.

Na avaliação de Luanda, assim como ocorreu nas discussões sobre aplicativos como o Uber, a Justiça ainda terá muito a debater sobre os impactos das plataformas de locação de curta temporada no direito condominial.

“Discussões desse tipo já ocorrem em outros países, como Espanha e Portugal. É natural que a Justiça brasileira também avance na construção da jurisprudência sobre os casos de short stay,” disse.

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